Os fundos de investimento são constituídos sob a forma de um condomínio, isto é, cada investidor entregará seus recursos a um administrador, geralmente um banco, que formará um patrimônio único. O administrador, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento do fundo, aplicará o montante em títulos negociados no mercado financeiro. A rentabilidade obtida é repassada igualmente
A cada investidor: De acordo com a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador dos fundos de investimento, atualmente os fundos são classificados em 7 categorias: Curto Prazo, Renda Fixa, Referenciados, Cambial, Dívida Externa, Multimercados e Ações. Assim, possibilita-se atender os diversos perfis de investidor, desde o mais conservador até o mais arrojado; suas principais características variam de acordo com o fundo escolhido:
- Valor mínimo de aplicação, geralmente a partir de R$ 100,00, dependendo da categoria do fundo;
- Prazo do investimento é indeterminado;
- Os rendimentos sofrem tributação do Imposto de Renda;
- Se o valor aplicado for resgatado antes de 30 dias, o investidor poderá pagar IOF – (Imposto sobre Operações Financeiras), dependendo da categoria a que pertence o fundo;
- Os Fundos de investimento NÃO contam com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Crédito;
- Os fundos de ações são mais arriscados, uma vez que as ações sofrem maiores oscilações do que aqueles que aplicam em títulos de renda fixa;
- O administrador (banco) cobra taxa de administração;
- Risco médio a alto: dependerá da categoria a que pertence o fundo.



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